- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ART. 535 DO CPC. INCONGRUÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS COM O ACÓRDÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. 1. Na hipótese, a agravante sustenta a possibilidade de tarifa progressiva, enquanto o acórdão impugnado decidiu sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a majoração do dano moral. 2. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. 3. Apresentando-se deficiente o inconformismo quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, incide a Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 398.244/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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