- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2014, p. 18/02/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MÉDIA DO CONSUMO. PROVA PERICIAL. FALHA NO HIDRÔMETRO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE. 1. O acórdão recorrido tratou da cobrança pelo fornecimento de serviço de água em desconformidade com a média de consumo comprovada por meio de prova pericial. O recurso especial, por seu turno, traz discussão relativa à legalidade da cobrança progressiva da tarifa de água. 2. Estando as razões do especial dissociadas da fundamentação do aresto recorrido, incide no caso, por analogia, a orientação fixada pela Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 355.047/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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