Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PRESSUPOSTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Não evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, não se afasta a mora do devedor (Recurso Especial repetitivo n. 1.061.530/RS). 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.402.404/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 3/4/2014.)