- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 04/05/2011
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTOR RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 10/03/2009, pelo rito dos Recursos Repetitivos, consolidou o entendimento de que, nos contratos bancários, o reconhecimento da cobrança de encargos ilegais no período da normalidade descaracteriza a mora do devedor, o que se verifica no presente processo em que foi declarada a abusividade dos juros remuneratórios pactuados. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.645/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 4/5/2011.)
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