- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE DE IDADE. INOCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. ATO QUE INDEFERE A MATRÍCULA DO CANDIDATO NO CURSO DE FORMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DA BAHIA DESPROVIDO. 1. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o termo a quo para a fluência do prazo decadencial deve ser contado da data do indeferimento da matrícula do candidato no curso de formação, com a sua efetiva exclusão do certame, e não da publicação do respectivo edital. Precedentes. 2. Agravo Regimental do ESTADO DA BAHIA desprovido. (AgRg no AREsp n. 173.965/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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