JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
21/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 21/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO AGRAVO E DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA CASA BANCÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Tribunal local que expressamente asseverou inexistir permissivo contratual para a cobrança de capitalização de juros. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 387.615/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
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