- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/02/2014, p. 17/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. HONORÁRIOS. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de ser afastada a existência de sucumbência recíproca reconhecida pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no AREsp n. 427.080/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.