JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVOGAÇÃO. 1. A medida cautelar proposta no STJ é via processual apta a permitir o controle de decisão do Tribunal de origem que confere efeito suspensivo a recurso especial. 2. "Nas hipóteses em que a parte pretende reverter o efeito suspensivo concedido, pelo Tribunal de origem, a recurso especial da parte adversa, os requisitos da aparência do direito e do perigo de demora assumem função inversa: a cautelar somente não será deferida caso tais requisitos sustentem a pretensão manifestada pela parte contrária, perante o Tribunal de origem, justificando a concessão do efeito suspensivo. Inexistentes razões excepcionais, o recurso especial deve tramitar com efeito meramente devolutivo" (AgRg na MC n. 15.889). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 21.953/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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