- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 12/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. DOSIMETRIA. PENA- BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de outros recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. Na espécie, os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias são fortes para fixar a pena-base um pouco acima do mínimo legal tendo em conta que o agravante "praticou o delito na companhia de um adolescente"; "para comprar entorpecentes"; e "em via pública, em pleno dia, demonstrando a certeza quanto a impunidade do delito". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 263.017/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.