- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 12/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA. 2. REGIME INICIAL MAIS SEVERO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte de Justiça, embora o prejuízo causado seja elementar do crime patrimonial, as consequências do delito podem autorizar maior juízo de censura, justificando o recrudescimento da pena-base e, consequentemente, em regime prisional mais severo, quando seja ele expressivo, como o foi na espécie (roubo majorado), porquanto as vítimas sofreram desfalque da ordem de R$ 300.000,00. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 272.028/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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