- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 12/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 12/02/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ORDEM MANEJADA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE QUE AINDA NÃO SE INAUGUROU. 1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em outro writ na origem se sujeita aos limites definidos pela Súmula 691, do STF, somente afastados no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos. 2. Decisão na origem que manteve a prisão da paciente em face da periculosidade demonstrada pela forma como praticado o delito, com violência desproporcional à vítima que era uma senhora de 82 (oitenta e dois) anos de idade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 281.056/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.