- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 12/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 12/08/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. ORDEM MANEJADA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA DESTA CORTE QUE AINDA NÃO SE INAUGUROU. 1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar em outro writ na origem se sujeita aos limites definidos pela Súmula 691, do STF, somente afastados no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos. 2. Decisão na origem que manteve a ordem de prisão contra o paciente diante da reiteração e habitualidade de práticas delitivas. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 296.525/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)
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