JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
12/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 12/02/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, nos termos do que disciplina o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.153.035/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 12/2/2014.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ, somente é cabível agravo regimental contra decisões unipessoais proferidas pelo Relator, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar julgamento colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido…

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