JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
07/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/03/2021, p. 07/04/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do acórdão. 2. No caso, os aclaratórios merecem acolhimento para, corrigindo omissão, afastar a multa aplicada nos embargos de declaração, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 , porquanto tiveram o intuito de prequestionamento. 3. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.617.655/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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