- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 07/04/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE DO PARQUET COM ATUAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. INTIMAÇÃO NECESSÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO NA HIPÓTESE. NULIDADE DO ACÓRDÃO. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, consubstanciado no art. 11 da Lei 8.429/92, em face de educadores sociais lotados no Centro de Socioeducação - Cense I de Londrina/PR, em razão da prática de agressões físicas e psicológicas contra adolescentes internados junto àquela instituição. 2. O Tribunal de origem reformou a decisão de recebimento da petição inicial que também havia determinado o afastamento dos agentes públicos de seus cargos. Após, no julgamento dos embargos declaratórios, afirmou a inexistência de nulidade quanto à ausência de intimação do Ministério Público como custus legis, tendo afirmado ser desnecessária. Ademais, asseverou que tal medida atende à necessária eficácia da prestação jurisdicional e à duração razoável do processo. 3. Esta Corte Superior possui orientação jurisprudencial segundo a qual a intimação do Ministério Público é necessária; o que não se confunde com a jurisprudência que prevê a nulidade relativa - submetida a comprovação de prejuízo - decorrente da não realização da intimação. Sendo assim, há violação da sistemática processual quando o Tribunal não procede, deliberadamente, a intimação do Ministério Público sob o argumento de que a ação foi por ele intentada. No mesmo sentido: REsp 1436460/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, DJe 04/02/2019) (REsp 1822323/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 11/10/2019). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.879.193/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.