JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ. Precedentes. 2. Não cabe a esta Corte de Justiça verificar a violação de preceitos constitucionais conforme invocados pela agravante sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal federal, a quem compete avaliar a existência de tais infringências. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.496.082/GO, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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