JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CUSTEIO DE OBRA DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ consolidou o entendimento, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva (art. 543-C do CPC), no sentido de que "À míngua de comprovação de que os valores cuja restituição se pleiteia eram de responsabilidade da concessionária, não sendo o caso de inversão do ônus da prova e não existindo previsão contratual para o reembolso, o pedido de devolução deve ser julgado improcedente" (REsp 1243646/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 16/04/2013). 2. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão pela qual resta mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.189.854/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CUSTEIO DE OBRA DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. "A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CUSTEIO DE OBRA DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. "A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deviam ser custeadas pela concessionária (art. 141), pelo consumidor (art. 142), ou por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PELO CONSUMIDOR NA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. 1. Devolução de valores investidos na execução de obras de extensão da rede elétrica rural. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou entendimento no sent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CUSTEIO DE OBRA DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR. LEGALIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. MATÉRIA PACIFICADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa a coisa julgada, considerando que a ação de exibição de documentos …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 10/04/2013

FINANCIAMENTO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CUSTEIO DE OBRA DE EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESCABIMENTO. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1. A participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica não é, por si só, ilegal, uma vez que, na vigência do Decreto n. 41.019/57, havia previsão normativa de obras que devi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.