- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2014
- Data de publicação
- 10/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/05/2014, p. 10/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES APORTADOS PELO CONSUMIDOR NA CONSTRUÇÃO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. 1. Devolução de valores investidos na execução de obras de extensão da rede elétrica rural. A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que a participação financeira do consumidor para a construção de rede de eletrificação rural não é, por si só, ilegal, pois, na vigência do Decreto 41.019/57, havia previsão normativa de obras que deveriam ser custeadas pela concessionária (artigo 141), pelo consumidor (artigo 142), ou por ambos (artigos 138 e 140) (REsp 1.243.646/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 10.04.2013, DJe 16.04.2013). Hipótese em que, consoante assente na origem, a relação jurídica foi instaurada mediante termo de contribuição, não tendo sido produzida prova voltada à demonstração de que o montante seria de responsabilidade da concessionária. Consonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.246.224/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 10/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.