- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 24/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CLÁUSULA QUE PREVÊ NÃO RENOVAÇÃO. VALIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA 1. O exame da validade da cláusula que prevê a possibilidade de não renovação de contrato de seguro de vida em grupo não demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e nem de cláusula contratual. 2. A prerrogativa de não renovação dos contratos de seguro de vida, concedida a ambas as partes contratantes, não configura procedimento abusivo, sendo decorrente da própria natureza do contrato. Precedente da 2ª Seção (RESP 860.605/RN). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 327.089/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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