- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 19/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 19/02/2014
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FRAUDE NO HIDRÔMETRO OCORRIDA QUANDO DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR. 1. É responsável pela reparação do dano, perante a concessionária, o locatário que, tendo a posse direta do imóvel, praticou o ilícito consistente no furto da água, mediante fraude no hidrômetro, sendo ilegítima a inclusão do proprietário no polo passivo da ação. Precedente: AgRg no Ag 1370200/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/3/11. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.328.793/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 19/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.