- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 30/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 30/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE COBRANÇA. FRAUDE NO MEDIDOR OCORRIDA QUANDO DA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL POR LOCATÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO/LOCADOR. 1. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça afirmou expressamente que a efetiva violação do medidor "veio a ser constatada quando a apelada não mais ocupava o imóvel, o qual se encontrava locado para Vera Lúcia" (fl. 171). 2. Portanto, a fraude no medidor não pode ser imputada à ora agravada, pois não mais ocupava o imóvel, o que afasta sua responsabilidade quanto à dívida reclamada. 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado desta Corte Superior de que é ilegítima a inclusão do proprietário no polo passivo da ação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.370.200/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 30/3/2011.)
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