- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO AFASTADA. SÚMULA N. 284/STF. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA. REDUÇÃO. 1. Não há nulidade no acórdão recorrido quando o Tribunal a quo examina, ainda que de forma concisa, todas as questões necessárias ao perfeito desate da lide, apenas não acolhendo a tese do recorrente. 2. O processamento do recurso especial fundado na alínea "a" reclama a clara exposição das razões que estariam a induzir a alegada afronta à legislação federal. 3. É inviável a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios fora dos limites estabelecidos no art. 538, parágrafo único, do CPC. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 101.468/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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