JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
27/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/03/2015, p. 27/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Mantém-se a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC quando os embargos de declaração buscam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou do STF ou com precedente julgado pelo rito dos arts. 543 -C e 543-B do CPC (Recurso Especial repetitivo n. 1.410.839/SC). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 489.970/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 27/3/2015.)
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