- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENEGAÇÃO. SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. JURISPRUDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARACTERIZAÇÃO. MANIFESTA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal são pacíficas em apregoar a intempestividade do recurso extraordinário lato sensu quando interposto antes do julgamento de embargos de declaração mas não ratificado posteriormente a isso. 2. Nesta corte, é a inteligência da Súmula 418/STJ. 3. O agravo regimental que simplesmente se posiciona contra essa jurisprudência tendo por base alegações evasivas de proteção ao livre acesso ao poder judiciário, à indeclinabilidade da jurisdição, ao contraditório, ao devido processo legal ou à máxima efetividade do processo, mostra-se manifestamente infundado e com a finalidade de meramente postergar um resultado processual sem possibilidade de alteração quer neste Tribunal, quer na nossa Corte Suprema. 4. Agravo regimental não provido. Multa do art. 557, § 2.º, do CPC, em um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 401.019/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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