JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/02/2014, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO RATIFICADO APÓS O JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação" (Súmula 418 do STJ). 2. O sobrestamento do recurso extraordinário determinado na origem, em razão de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, não obsta o julgamento do concomitante recurso especial, cuja análise restringiu-se à ausência dos requisitos de admissibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 444.452/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 14/3/2014.)
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