JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA N. 418/STJ. 1. É necessária a ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Aplicação da Súmula n. 418/STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos para negar provimento ao agravo regimental. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.288.410/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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