JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO POR MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. VERIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106/STJ). 2. Conforme sólida jurisprudência desta Corte, firmada no julgamento REsp 1.102.431/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 1º/2/10, representativo de controvérsia, "a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.379.594/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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