JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. DESEMBOLSO DO VALOR PAGO PELA SEGURADORA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento deste STJ, no sentido de que a seguradora sub-roga-se no direito de sua segurada, cuja carga foi extraviada em transporte aéreo, fazendo incidir as normas consumeristas. Precedentes. 2. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de afastar a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia, no caso da responsabilidade civil do transportador aéreo pelo extravio de carga. 3. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 256.521/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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