- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 26/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE MERCADORIA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. INAPLICABILIDADE. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial, a teor do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. "A seguradora tem ação regressiva para receber da transportadora que extraviou culposamente a mercadoria, sem a limitação indenizatória" (REsp 327.495/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2002, DJ 29/04/2002 p. 248). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 254.561/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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