JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. PROPORCIONALIDADE. REANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ . 1. O revolvimento das provas carreadas aos autos e a alteração das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, necessários à solução da lide, é providência vedada em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. . 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 288.053/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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