JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
26/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 26/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. RATEIO DE DESPESAS PARA TÉRMINO DE EDIFÍCIO. QUITAÇÃO PARCIAL JUNTO À CONSTRUTORA ORIGINÁRIA. ASSEMBLEIA. APROVAÇÃO POR MAIORIA DE VOTOS. ANUÊNCIA SEM PROVA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. VALOR DEVIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, nos termos da Súmula nº 7/STJ, é inviável nesta instância especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 378.877/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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