- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CONSENTIMENTO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que não houve consentimento unânime dos condôminos, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 559.348/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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