JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. O número de referência aposto na Guia de Recolhimento da União (GRU) deve corresponde ao número do processo respectivo. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 382.984/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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