JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO - INDICAÇÃO ERRÔNEA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, caso não conste nesta guia número de referência ou mesmo que haja indicação errônea de número que não corresponda ao número do processo respectivo. 2.- No presente caso, no ato de interposição do Recurso Especial foram juntadas guias de recolhimento do preparo com numeração equivocada, consoante admitem os recorrentes/embargantes. Após intimados a demonstrarem a regularidade do preparo, limitaram-se os recorrentes a juntarem novas guias pagas em momento posterior à interposição do apelo Especial, o que equivale, portanto, à não juntada das guias preenchidas corretamente, quando da interposição do Recurso Especial. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 441.847/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
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