- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2014
- Data de publicação
- 17/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 17/03/2014
RECURSO ESPECIAL - PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO - INDICAÇÃO ERRÔNEA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Está consolidado o entendimento, neste Superior Tribunal, no sentido de que, na Guia de Recolhimento da União (GRU) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), deve constar, necessariamente, a indicação do número do processo de origem, sob pena de não conhecimento do recurso, caso não conste nesta guia número de referência ou mesmo que haja indicação errônea de número que não corresponda ao número do processo respectivo. 2.- No presente caso, no ato de interposição do Recurso Especial foram juntadas guias de recolhimento do preparo com numeração equivocada, consoante admitem os recorrentes/embargantes. Após intimados a demonstrarem a regularidade do preparo, limitaram-se os recorrentes a juntarem novas guias pagas em momento posterior à interposição do apelo Especial, o que equivale, portanto, à não juntada das guias preenchidas corretamente, quando da interposição do Recurso Especial. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 441.847/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.