Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Capitalização de juros. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126 do STJ). 2…