JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
15/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/STJ. 1. A matéria foi julgada pelo tribunal de origem com base em fundamentos infraconstitucionais e constitucionais, este último, a saber: apreciação no Supremo Tribunal Federal de questão atinente à capitalização mensal dos juros (Medida Provisória nº 2.170-36), no rito de repercussão geral, já admitido. Incidência do óbice da Súmula nº 126/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 416.254/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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