JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
13/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 13/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL (SFH). SALDO DEVEDOR. ATUALIZAÇÃO ANTES DA AMORTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS REGIDOS PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. "A jurisprudência desta Corte já se pronunciou pela incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação." (REsp 756.973/RS, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/3/2007, DJ de 16/4/2007). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 789.256/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 13/3/2014.)
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