JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 558 DO CPC À SENTENÇA CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão acerca da ausência de configuração dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo previsto no artigo 558 do CPC demanda, inelutavelmente, a revisão de matéria fática, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Firmado o acórdão em mais de um fundamento suficiente para mantê-lo, a ausência de impugnação a qualquer deles implica a incidência da Súmula 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.654/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/2/2014, DJe de 11/3/2014.)
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