Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A pretensão de atribuição de efeito suspensivo à apelação contra provimento de tutela cautelar com fundamento no art. 558 do CPC, quando vedado tal benefício pela norma do art. 520, IV, do CPC, somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório …