JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
15/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2014, p. 15/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 558 DO CPC À SENTENÇA CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de configuração dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo previsto no artigo 558 do CPC demanda, inelutavelmente, a revisão de matéria fática, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 427.429/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 15/5/2014.)
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AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 558 DO CPC À SENTENÇA CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão acerca da ausência de configuração dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo previsto no artigo 558 do CPC demanda…

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A pretensão de atribuição de efeito suspensivo à apelação contra provimento de tutela cautelar com fundamento no art. 558 do CPC, quando vedado tal benefício pela norma do art. 520, IV, do CPC, somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório …

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CONCESSÃO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A pretensão de atribuição de efeito suspensivo à apelação contra provimento de tutela cautelar com fundamento no art. 558 do CPC, quando vedado tal benefício pela norma do art. 520, IV, do CPC, somente se processa mediante o reexame do conjunto probatório …

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