- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/02/2014
- Data de publicação
- 17/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 12/02/2014, p. 17/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO A JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não se revela cabível agravo regimental contra decisão colegiada, conforme dispõem os arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Pretende o recorrente infirmar, mediante recurso manifestamente incabível, tese sedimentada em julgamento levado a efeito pela sistemática do art. 543-C do CPC, circunstância que confirma e reforça o caráter protelatório da insurgência e recomenda a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.300.418/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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