JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
27/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de Agravo Regimental somente é cabível contra decisão monocrática de Relator ou de Presidente de qualquer dos órgãos julgadores desta Corte. II. Diante disso, a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.383.145/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. De acordo com os arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a interposição de agravo regimental contra acórdão, por se tratar de recurso voltado à impugnação de decisão monocrática. 2. No presente caso, a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o recurso de agravo regimental somente é cabível contra decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. A caracterização de erro grosseiro imp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/03/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante inteligência dos arts. 258 do RISTJ e 557, § 1º, do CPC, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada é manifestamente incabível e constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 68.267/C…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ. ERRO INESCUSÁVEL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo regimental interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. 2. Consoante os termos dos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental (ou agravo interno) contra decisum monocrático, sendo manifes…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 12/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. 1.- Não cabe Agravo Regimental contra Acórdão proferido por Turma julgadora. 2.- Impossibilidade de aplicação do Princípio da Fungibilidade, por consistir em erro grosseiro. Precedentes. 3.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AgRg nos EDcl na Rcl n. 14.947/RN, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 10/3/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.