- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2014
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/03/2014, p. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de Agravo Regimental somente é cabível contra decisão monocrática de Relator ou de Presidente de qualquer dos órgãos julgadores desta Corte. II. Diante disso, a sua interposição contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.383.145/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 27/3/2014.)
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