- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 12/02/2014
- Data de publicação
- 10/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 12/02/2014, p. 10/03/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CORREIO ELETRÔNICO CORPORATIVO. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE DADOS CADASTRAIS DOS EMPREGADOS USUÁRIOS. APURAÇÃO DE USO INDEVIDO DA FERRAMENTA DE TRABALHO. FINALIDADE DE FUTURA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS EMPREGADOS. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ESTREITA LIGAÇÃO COM A RELAÇÃO DE TRABALHO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação cautelar de exibição de documentos, na hipótese em que a parte autora, pessoa jurídica, pretende obter da parte ré, empresa provedora de internet, dados cadastrais dos usuários do correio eletrônico corporativo disponibilizado aos seus empregados. 2. O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho disponibilizada pelo empregador ao empregado, destinado, em essência, ao uso nas atividades de interesse da empresa. Qualquer dúvida acerca de eventual uso indevido do correio eletrônico corporativo por parte do empregado decorre da interpretação das regras estabelecidas no contrato de trabalho para o uso da referida ferramenta. 3. Caberá à Justiça do Trabalho, na análise da pretensão, decidir acerca de questões de fundamental importância, tais como a possibilidade ou não de violação do possível sigilo de correspondência eletrônica dos empregados da parte autora e seus consequentes desdobramentos. 4. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (CC n. 130.701/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 10/3/2014.)
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