- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/02/2014
- Data de publicação
- 31/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 26/02/2014, p. 31/03/2014
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ATOS ATRIBUÍDOS A EX-EMPREGADOR. PRECEDENTES. 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais cuja causa de pedir refira-se a atos supostamente praticados por ex-empregador em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes, ainda que extinta. 2. No caso, tem-se ação de indenização por danos materiais e morais na qual ex-empregado sustenta que, mesmo após vários anos sem nenhum vínculo com primitivo empregador, este usou seus dados para admitir outra pessoa, fazendo cessar, com isso, a percepção de benefício de seguro-desemprego a que fazia jus o promovente, em razão do rompimento de posterior vínculo com empregador diverso. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho. (CC n. 131.045/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/2/2014, DJe de 31/3/2014.)
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