- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 27/02/2014
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ORDEM JUDICIAL. RESERVA DE VAGA. PROSSEGUIMENTO NO CONCURSO. ATO. GOVERNADOR. NOMEAÇÃO PRECÁRIA. ANULAÇÃO SUPERVENIENTE. ATO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO. INEFICÁCIA. INADEQUAÇÃO. MOTIVAÇÃO DETERMINANTE. PRETENSÃO MANDAMENTAL. DESCONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Proclamada em sentença a anulação de avaliação psicológica, a determinação para que o candidato prossiga no concurso e apenas a reserva de vaga, é ilegal o ato administrativo que, a partir disso, determina a nomeação provisória do candidato para o cargo, face a inadequação da motivação determinante para a sua prática, considerando-se, além disso, que a Administração Pública fora induzida a erro pela formulação de requerimento administrativo do candidato, que gerava a compreensão de ter havido a concessão do direito à nomeação. 2. Dessa forma, é válido o ato que, menos de trinta dias depois da posse precária, torna sem efeito a anterior nomeação provisória. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 43.987/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
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