JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PARTICIPOU DE VÁRIAS ETAPAS ELIMINATÓRIAS DO CERTAME POR FORÇA DE LIMINARES. NOMEAÇÃO E POSSE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO PRECÁRIA. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendeu que, em razão de o candidato-impetrante ter prosseguido no certame com base unicamente em liminares, é legítimo o ato de Governador de Estado que deixa de efetivar sua nomeação e posse após a finalização do certame. 2. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente que tem direito à nomeação e posse, porque regularmente aprovado em todas as etapas do concurso público. Alega, anda, que a omissão do Poder Púbico carece de motivação oficial. 3. As efetivas nomeação e posse do candidato estão na pendência de duas liminares, versando sobre avaliação psicológica e investigação social, de maneira que garantir-lhe a nomeação e posse a esta altura, unicamente com base em provimentos precários, pode comprometer o interesse público, inclusiva na perspectiva da segurança. 4. Recurso especial não provido. (RMS n. 34.556/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/8/2012.)
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