- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 26/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 26/02/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. 2. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CARACTERIZAÇÃO. 3. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, o recorrente respondeu solto a toda a instrução processual, sendo que na sentença condenatória foi-lhe decretada a prisão preventiva, em razão, apenas, da natureza equiparada a hedionda do delito, inexistindo, assim, motivação apta a justificar a relativização do direito à liberdade. 2. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para assegurar ao recorrente o direito de responder ao processo em liberdade até o trânsito em julgado da sua condenação, se por outro motivo não estiver preso. (RHC n. 40.246/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 26/2/2014.)
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