JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/02/2014
Data de publicação
17/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/02/2014, p. 17/03/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a interposição de agravo regimental desafiando decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 385.784/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 17/3/2014.)
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