JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 20/04/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão Colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no AgRg no AREsp n. 408.027/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 20/4/2015.)
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