Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/02/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser incabível pedido de reconsideração formulado contra decisão Colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 425.825/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 18/3/2014.)